No Direito há um instituto chamado "Recuperação Judicial", que é utilizado quando uma empresa "pede um tempo" para dar uma saneada nas suas atividades a fim de evitar a falência.
Quando é feito o pedido de Recuperação Judicial, a empresa terá 180 dias, ou seis meses, para se reorganizar.
Nesse período, os credores daquela empresa não poderão exigir o pagamento de seus créditos.
Ninguém poderá exigir dessa empresa coisa nenhuma, senão que ela se empenhe em sua própria recuperação, o que por sinal, até pressupõe que ela venha a honrar suas dívidas.
Enfim, o que quero traçar é um pequeno paralelo entre essa situação jurídica e a que ocorre no plano sentimental.
Às vezes, estamos à beira da falência pessoal, sentimentalmente falando e, nosso coração, que foi feito pra amar, quer continuar amando mesmo não tendo condições para isso.
Nessas circunstâncias seria prudente e aconselhável pedir a "Recuperação sentimental", para que as dívidas que o coração venha a contrair possam ser, num futuro não muito distante, efetivamente honradas.
O grande desafio é abafar os clamores desse ser palpitante que mora dentro da gente.
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